Decreto-Lei 1.543/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Aplicam-se ao processo eleitoral de que trata este Decreto-lei as normas que regulam a habitação do candidato a Governador, bem como a composição e o funcionamento do colégio eleitoral.

Decreto-Lei 1.543/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Aplicam-se ao processo eleitoral de que trata este Decreto-lei as normas que regulam a habitação do candidato a Governador, bem como a composição e o funcionamento do colégio eleitoral.