DECRETO-LEI Nº 1.543, DE 14 DE ABRIL DE 1977.
Regula a eleição de senador, prevista no § 2º do artigo 41, "in fine", da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar nº 102, de 1º de abril de 1977,
DECRETA: