Decreto-Lei 1.543/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Os Diretórios Regionais dos Partidos Políticos convocarão as Convenções Regionais para, no mês de junho, escolherem os candidatos a senador e suplentes, estes em número de dois.

Parágrafo único. Os candidatos classificados em segundo e terceiro lugares na ordem de votação serão considerados, respectivamente, primeiro e segundo suplentes.

Decreto-Lei 1.543/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Os Diretórios Regionais dos Partidos Políticos convocarão as Convenções Regionais para, no mês de junho, escolherem os candidatos a senador e suplentes, estes em número de dois.

Parágrafo único. Os candidatos classificados em segundo e terceiro lugares na ordem de votação serão considerados, respectivamente, primeiro e segundo suplentes.