Lei 2.814/1956 - Artigo 1

Art. 1º. A União concederá auxilio financeiro aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dágua nos centros urbanos de população superior a mil habitantes.

Lei 2.814/1956 - Artigo 1

Art. 1º. A União concederá auxilio financeiro aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dágua nos centros urbanos de população superior a mil habitantes.