Art. 9º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que recebam recursos financeiros do Tesouro Nacional, para o custeio parcial ou total da sua folha de pagamento de pessoal, deverão ser integradas ao SIAPE até o dia 31 de março de 1997.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implica suspensão imediata da liberação de recursos financeiros para a respectiva entidade.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implica suspensão imediata da liberação de recursos financeiros para a respectiva entidade.