Art. 2º. As informações orçamentárias, financeiras, contábeis e de pessoal, constantes dos arquivos do SIAFI e do SIAPE, respectivamente, constituem as bases de dados oficiais, para os fins previstos na legislação pertinente.
Decreto 2.028/1996 - Artigo 2
Art. 2º. As informações orçamentárias, financeiras, contábeis e de pessoal, constantes dos arquivos do SIAFI e do SIAPE, respectivamente, constituem as bases de dados oficiais, para os fins previstos na legislação pertinente.