Decreto 2.028/1996 - Artigo 7

Art. 7º. O disposto nos arts. 5º e 6º aplica-se às situações em curso, podendo os Ministérios da Administração Federal e Reforma do Estado e da Fazenda expedir instruções complementares para a sua fiel execução.

Decreto 2.028/1996 - Artigo 7

Art. 7º. O disposto nos arts. 5º e 6º aplica-se às situações em curso, podendo os Ministérios da Administração Federal e Reforma do Estado e da Fazenda expedir instruções complementares para a sua fiel execução.