Decreto 10.456/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2020.

Decreto 10.456/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2020.