Decreto 10.456/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:

I - a alínea "f" do item 12 do art. 28; e

II - o art. 68.

Decreto 10.456/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:

I - a alínea "f" do item 12 do art. 28; e

II - o art. 68.