DECRETO Nº 68.172, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971.
Cria o Parque Nacional da Serra da Bocaina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: