Decreto 68.172/1971 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1971

Decreto 68.172/1971 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1971