Decreto 68.172/1971 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Decreto 68.172/1971 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.