Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 40.720.531,00 (quarenta milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 40.720.531,00 (quarenta milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.