Lei 11.813/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 41.420.531,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.813/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 41.420.531,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.