Lei 1.110/1950 - Artigo 10

Art. 10. São derrogados os artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, e revogadas a Lei nº 379, de 16 de janeiro de 1937, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1950

Lei 1.110/1950 - Artigo 10

Art. 10. São derrogados os artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, e revogadas a Lei nº 379, de 16 de janeiro de 1937, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1950