Título
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE.
Tese
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
Observação
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
Histórico
Redação original - DJ 10.11.2004
153. Mandado de segurança. Execução. Ordem de penhora sobre valores existentes em conta salário. Art. 649, IV, do CPC de 1973. Ilegalidade.
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
Precedentes
ROAG - 35600-40.2007.5.10.0000 — Pedro Paulo Manus — 09/05/2008
ROMS - 30500-75.2005.5.10.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 19/10/2007
ROMS - 24100-48.2006.5.23.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 08/06/2007
ROMS - 175200-43.2004.5.15.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 26/05/2006
ROMS - 1600-78.2004.5.15.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 10/02/2006
ROAG - 1264600-43.2006.5.02.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 01/10/2007
ROMS - 443500-92.2006.5.01.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 27/06/2008
ROMS - 7300-42.2006.5.23.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 08/06/2007
ROMS - 19000-43.2006.5.04.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 30/03/2007
ROAG - 23000-84.2007.5.10.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 25/04/2008
ROMS - 188200-19.2004.5.04.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 02/09/2005
ROMS - 34700-28.2005.5.10.0000 — Gelson de Azevedo — 19/12/2006
ROMS - 21500-63.2004.5.18.0000 — Gelson de Azevedo — 17/02/2006
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE.
Tese
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
Observação
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
Histórico
Redação original - DJ 10.11.2004
153. Mandado de segurança. Execução. Ordem de penhora sobre valores existentes em conta salário. Art. 649, IV, do CPC de 1973. Ilegalidade.
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
Precedentes
ROAG - 35600-40.2007.5.10.0000 — Pedro Paulo Manus — 09/05/2008
ROMS - 30500-75.2005.5.10.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 19/10/2007
ROMS - 24100-48.2006.5.23.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 08/06/2007
ROMS - 175200-43.2004.5.15.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 26/05/2006
ROMS - 1600-78.2004.5.15.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 10/02/2006
ROAG - 1264600-43.2006.5.02.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 01/10/2007
ROMS - 443500-92.2006.5.01.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 27/06/2008
ROMS - 7300-42.2006.5.23.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 08/06/2007
ROMS - 19000-43.2006.5.04.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 30/03/2007
ROAG - 23000-84.2007.5.10.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 25/04/2008
ROMS - 188200-19.2004.5.04.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 02/09/2005
ROMS - 34700-28.2005.5.10.0000 — Gelson de Azevedo — 19/12/2006
ROMS - 21500-63.2004.5.18.0000 — Gelson de Azevedo — 17/02/2006