Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010
Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010