Decreto 7.191/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010

Decreto 7.191/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010