Lei 11.782/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo desta Lei.

Lei 11.782/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo desta Lei.