Lei 9.263/1996 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO FAMILIAR


Art. 1º. O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei.

Lei 9.263/1996 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO FAMILIAR


Art. 1º. O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei.