Lei 9.263/1996 - Artigo 13

Art. 13. É vedada a exigência de atestado de esterilização ou de teste de gravidez para quaisquer fins.

Lei 9.263/1996 - Artigo 13

Art. 13. É vedada a exigência de atestado de esterilização ou de teste de gravidez para quaisquer fins.