Lei 2.594/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O atual curso de Geografia e História das Faculdades de Filosofia do país é desdobrado em dois cursos independentes, curso de Geografia e curso de História.

Lei 2.594/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O atual curso de Geografia e História das Faculdades de Filosofia do país é desdobrado em dois cursos independentes, curso de Geografia e curso de História.