Lei 7.826/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.184.586,00 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados novos), de conformidade com a programação dos quadros Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos), discriminado no quadro Anexo III desta Lei e correspondente à seguinte fonte:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 7.595.440,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 1.763.684,00 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzados novos);

b) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.230.864,00 (um milhão, duzentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 362.605,00 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinco cruzados novos);

d) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.094.511,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e onze cruzados novos);

e) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 24,00 (vinte e quatro cruzados novos);

f) Recursos Diversos: NCz$ 3.143.752,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzados novos).

Lei 7.826/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.184.586,00 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados novos), de conformidade com a programação dos quadros Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos), discriminado no quadro Anexo III desta Lei e correspondente à seguinte fonte:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 7.595.440,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 1.763.684,00 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzados novos);

b) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.230.864,00 (um milhão, duzentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 362.605,00 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinco cruzados novos);

d) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.094.511,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e onze cruzados novos);

e) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 24,00 (vinte e quatro cruzados novos);

f) Recursos Diversos: NCz$ 3.143.752,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzados novos).