A multa deve ser fixada em dias-multa, tendo em vista o art. 92 da Lei nº 9.099/95, que determina a aplicação subsidiária dos Códigos Penal e de Processo Penal.
Enunciados FONAJE - Criminais - Enunciado 8
Enunciado 8
A multa deve ser fixada em dias-multa, tendo em vista o art. 92 da Lei nº 9.099/95, que determina a aplicação subsidiária dos Códigos Penal e de Processo Penal.