Enunciado 18
Na hipótese de fato complexo, as peças de informação deverão ser encaminhadas à Delegacia Policial para as diligências necessárias. Retornando ao Juizado e sendo o caso do artigo 77, parágrafo 2.º, da Lei nº 9.099/95, as peças serão encaminhadas ao Juízo Comum.