O Juiz ordenará a intimação da vítima para a audiência de suspensão do processo como forma de facilitar a reparação do dano, nos termos do art. 89, parágrafo 1.º, da Lei nº 9.099/95.
Enunciados FONAJE - Criminais - Enunciado 32
Enunciado 32
O Juiz ordenará a intimação da vítima para a audiência de suspensão do processo como forma de facilitar a reparação do dano, nos termos do art. 89, parágrafo 1.º, da Lei nº 9.099/95.