Substitui o Enunciado 65 - Nas hipóteses do artigo 363, § 1.º e § 4.º do Código de Processo Penal, aplica-se o parágrafo único do artigo 66 da Lei nº 9.099/95 (XXV Encontro - São Luís/MA).
Enunciados FONAJE - Criminais - Enunciado 109
Enunciado 109
Substitui o Enunciado 65 - Nas hipóteses do artigo 363, § 1.º e § 4.º do Código de Processo Penal, aplica-se o parágrafo único do artigo 66 da Lei nº 9.099/95 (XXV Encontro - São Luís/MA).