O autor do fato previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 deverá ser encaminhado à autoridade policial para as providências do art. 48, §2.º da mesma Lei (XX Encontro - São Paulo/SP).
Enunciados FONAJE - Criminais - Enunciado 82
Enunciado 82
O autor do fato previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 deverá ser encaminhado à autoridade policial para as providências do art. 48, §2.º da mesma Lei (XX Encontro - São Paulo/SP).