A restrição de nova transação do art. 76, § 4.º, da Lei nº 9.099/1995, não se aplica ao crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Enunciados FONAJE - Criminais - Enunciado 115
Enunciado 115
A restrição de nova transação do art. 76, § 4.º, da Lei nº 9.099/1995, não se aplica ao crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (XXVIII Encontro - Salvador/BA).