Decreto 99.064/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.064, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração Aladi, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e a Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 14 de março de 1989, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12...

Decreto 99.064/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.064, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração Aladi, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e a Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 14 de março de 1989, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12...