Comitês estaduais
Art. 9º. Ato do comitê gestor instituirá comitês estaduais de acompanhamento do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
Art. 9º. Ato do comitê gestor instituirá comitês estaduais de acompanhamento do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.