Decreto 12.122/2024 - Artigo 9

Comitês estaduais

Art. 9º. Ato do comitê gestor instituirá comitês estaduais de acompanhamento do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.

Decreto 12.122/2024 - Artigo 9

Comitês estaduais

Art. 9º. Ato do comitê gestor instituirá comitês estaduais de acompanhamento do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.