Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Vinícius Marques de Carvalho
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.
Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Vinícius Marques de Carvalho
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.