Decreto 12.122/2024 - Artigo 8

Comitê gestor

Art. 8º. Ato das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Controladoria-Geral da União instituirá comitê gestor, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.

Parágrafo único. O ato de que trata o caput:

I - disporá sobre a composição do comitê gestor, as suas competências e o seu funcionamento; e

II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Decreto 12.122/2024 - Artigo 8

Comitê gestor

Art. 8º. Ato das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Controladoria-Geral da União instituirá comitê gestor, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.

Parágrafo único. O ato de que trata o caput:

I - disporá sobre a composição do comitê gestor, as suas competências e o seu funcionamento; e

II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.