Comitê gestor
Art. 8º. Ato das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Controladoria-Geral da União instituirá comitê gestor, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput:
I - disporá sobre a composição do comitê gestor, as suas competências e o seu funcionamento; e
II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Art. 8º. Ato das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Controladoria-Geral da União instituirá comitê gestor, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput:
I - disporá sobre a composição do comitê gestor, as suas competências e o seu funcionamento; e
II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.