Decreto 12.122/2024 - Artigo 5

Art. 5º. São diretrizes do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação:

I - universalidade;

II - transversalidade;

III - confidencialidade; e

IV - resolutividade.

Decreto 12.122/2024 - Artigo 5

Art. 5º. São diretrizes do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação:

I - universalidade;

II - transversalidade;

III - confidencialidade; e

IV - resolutividade.