Art. 5º. São diretrizes do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação:
I - universalidade;
II - transversalidade;
III - confidencialidade; e
IV - resolutividade.
I - universalidade;
II - transversalidade;
III - confidencialidade; e
IV - resolutividade.