Decreto-Lei 1.363/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam assegurados os benefícios de que trata a citada Nota Complementar NC (32-1) às mercadorias embarcadas no exterior na data de entrada em vigor deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.363/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam assegurados os benefícios de que trata a citada Nota Complementar NC (32-1) às mercadorias embarcadas no exterior na data de entrada em vigor deste Decreto-lei.