DECRETO Nº 3.767 DE 8 DE MARÇO DE 2001.
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para dispensar adidos e auxiliares de adidos integrantes dos quadros da Polícia Federal que estejam exercendo suas funções junto às missões diplomáticas brasileiras no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: