Lei 4.754/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1965

Lei 4.754/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1965