Lei 9.243/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.159.756,00 (trinta e três milhões, cento e cinqüenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.243/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.159.756,00 (trinta e três milhões, cento e cinqüenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.