Lei 9.243/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de outras fontes, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Lei 9.243/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de outras fontes, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.