Decreto-Lei 1.108/1970 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1970

Decreto-Lei 1.108/1970 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1970