Decreto-Lei 1.108/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.108, DE 24 DE JUNHO DE 1970.

Dispõe sobre a retribuição dos fiscais de Tributos do Açúcar e Álcool e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.108/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.108, DE 24 DE JUNHO DE 1970.

Dispõe sobre a retribuição dos fiscais de Tributos do Açúcar e Álcool e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: