Decreto-Lei 9.403/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1946

Decreto-Lei 9.403/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1946