DECRETO-LEI Nº 9.403, DE 25 DE JUNHO DE 1946.
Atribui à Confederação Nacional da Indústria o encargo de criar, organizar e dirigir o Serviço Social da Indústria, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e
Considerando as dificuldades que os encargos de após-guerra têm criado na vida social e econômica do país, com intensas repercussões nas condições de vida da coletividade, em especial das classes menos favorecidas;
Considerando que é dever do Estado concorrer não só diretamente para a solução dêsses problemas, como favorecer e estimular a cooperação das classes em iniciativas tendentes a promover o bem estar dos trabalhadores e de suas famílias;
Considerando que a execução de medidas que contribuam para...