Lei 1.668/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de setembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1952

Lei 1.668/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de setembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1952