Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 2 de setembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1952
Senado Federal, em 2 de setembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1952