Lei 3.517/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica a materiais desembaraçados sob termo de responsabilidade.

Lei 3.517/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica a materiais desembaraçados sob termo de responsabilidade.