LEI Nº 3.517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.
Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive o adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras para materiais importados pela Companhia Telefônica Cuiabana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: