Decreto 4.382/2002 - Artigo 36

LIVRO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO

TÍTULO I
DO LANÇAMENTO

CAPÍTULO I
DA DECLARAÇÃO

Seção I
Da Composição


Art. 36. A DITR correspondente a cada imóvel rural, é composta pelos seguintes documentos:

I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular (Lei nº 9.393, de 1996, art. 6º);

II - Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, destinado à apuração do imposto (Lei nº 9.393, de 1996, art. 8º).

Decreto 4.382/2002 - Artigo 36

LIVRO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO

TÍTULO I
DO LANÇAMENTO

CAPÍTULO I
DA DECLARAÇÃO

Seção I
Da Composição


Art. 36. A DITR correspondente a cada imóvel rural, é composta pelos seguintes documentos:

I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular (Lei nº 9.393, de 1996, art. 6º);

II - Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, destinado à apuração do imposto (Lei nº 9.393, de 1996, art. 8º).