CAPÍTULO II
DA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Seção I
Da Retificação Antes de Iniciada a Fiscalização
DA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Seção I
Da Retificação Antes de Iniciada a Fiscalização
Art. 45. A retificação da DITR, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e não depende de autorização da autoridade administrativa (Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, art. 18).
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos aplicáveis à retificação da declaração (Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 18, parágrafo único).