TÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 71. A legislação tributária que trata da competência e dos poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozam de imunidade tributária ou de isenção (Lei nº 5.172, de 1966, art. 194).