Decreto 4.382/2002 - Artigo 58

Seção II
Do Prazo para Pagamento


Art. 58. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês fixado para a entrega da DITR (Lei nº 9.393, de 1996, art. 12).

Decreto 4.382/2002 - Artigo 58

Seção II
Do Prazo para Pagamento


Art. 58. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês fixado para a entrega da DITR (Lei nº 9.393, de 1996, art. 12).