TÍTULO II
DO PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO
Seção I
Das Disposições Preliminares
DO PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 55. O pagamento deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional.